O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autoriza escolas públicas e privadas de todo o País a manter atividades durante a realização da Copa de 2014. A homologação, em caráter de recomendação, foi comunicada ontem pelo Diário Oficial da União.
A Lei Geral da Copa determina que as férias escolares compreendam todo o período entre a abertura (12 de junho) e o encerramento do Mundial (13 de julho), o que fere a autonomia garantida ao ensino pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Uma das consequências seria a antecipação do calendário escolar para janeiro, afetando férias de professores e a programação dos pais. Para educadores, a suspensão é manobra para amenizar problemas de trânsito durante a Copa.
Conforme o Estado revelou em dezembro, o parecer do relator Mozart Ramos sustenta que o calendário escolar deve priorizar a LDB, por ser a lei específica da educação. Até às 20h30 de ontem, a Fifa não havia se pronunciado sobre o parecer do CNE.
Por MSN Estadão
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