Seguidores

Faça sua pesquisa aqui

Google

sexta-feira, 2 de março de 2012

CNTE divulga carta aberta à sociedade

selo_greve_nacional-02
Entre os dias 14 e 16 de março de 2012, as escolas públicas de nível básico, em todo Brasil, paralisarão suas atividades para protestar contra o descaso de grande parte dos gestores públicos em não garantir educação de qualidade socialmente referenciada para todos e todas.
Embora o Brasil, nos últimos anos, venha galgando importantes resultados socioeconômicos – já tendo alcançado o posto de 6ª economia do mundo –, a educação continua sendo um entrave para a inclusão de todos os brasileiros e brasileiras no processo de desenvolvimento sustentável.
Cada vez mais, os meios produtivos exigem maior e melhor qualificação profissional, e as relações socioculturais e ambientais, idem. Sendo que é papel da escola pública garantir o acesso e a permanência de todos ao conhecimento e à participação cidadã na vida política, social e econômica do país.
À luz desses objetivos, que defendemos para a escola pública, a pauta da CNTE para a Greve Nacional dos Trabalhadores/as em Educação consiste em:
(i) Ampliar o investimento em educação para 10% do Produto Interno Bruto (PIB), ao longo da próxima década, e exigir a aprovação do novo Plano Nacional de Educação;
(ii) Garantir o cumprimento imediato e integral da lei federal nº 11.738, que vincula o piso salarial profissional nacional à carreira do magistério;
(iii) Implementar a gestão democrática em todas as escolas e os sistemas de ensino, conforme preceitua as normas educacionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente;
(iv) Impedir a terceirização das funções escolares, sobretudo daquelas desempenhadas pelos funcionários da educação; e
(v) Assegurar outras pautas locais da educação e de seus trabalhadores.
Diante de temas tão importantes para o futuro de nosso país, convidamos a todos e todas para se juntarem à nossa luta, que é por um Brasil mais justo, próspero, soberano e sem desigualdades que impeçam o direito das pessoas à felicidade e, consequentemente, ao bem estar coletivo.
Quanto às atividades da Greve Nacional, as mesmas serão descentralizadas e estarão sob a responsabilidade das 44 entidades filiadas à CNTE (ver lista anexa). Outros sindicatos da educação, mesmo não filiados à Confederação, também poderão incorporar-se à mobilização e agendar atividades junto aos executivos e parlamentos locais, além daquelas voltadas à comunidade escolar e à população em geral.
Em âmbito nacional, a Greve marcará o início de uma ampla jornada de luta dos trabalhadores por educação pública, gratuita, universal, laica, de qualidade (com equidade), e por valorização profissional, devendo um de seus desdobramentos culminar na denúncia de governadores e prefeitos
– desrespeitadores da Lei do Piso – à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a outras instituições internacionais, além dos órgãos do Poder Judiciário nacionais.
Certos de contar com a compreensão e o apoio de todos/as, subscrevemos.
Diretoria Executiva da CNTE

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

MEC anuncia reajuste de 22,22% para o piso nacional do magistério

O Ministério da Educação (MEC) anunciou no final da tarde de hoje (27) o percentual de reajuste do piso nacional do magistério, que deve ser atualizado em 22,22% e passar para R$ 1.451. A atualização segue a determinação do artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea "e" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais, que agora é de R$ 1.451. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Em 2011, o piso foi R$1.187 e, em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o valor era R$ 950.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos. Mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim. (CNTE, com informações da Agência Brasil 27/02/12)

Por CNTE