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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Residência pedagógica poderá ser obrigatória para formação de professores da educação básica


A realização de uma residência pedagógica, semelhante à residência médica oferecida aos estudantes de Medicina, pode tornar-se obrigatória para formação dos professores de educação básica. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, que deve ser votado pelos senadores da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na reunião desta terça-feira (6), às 11h.
De autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 65 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), com objetivo de melhorar a qualificação dos professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A residência pedagógica funcionaria nos mesmos moldes da médica: uma etapa posterior à formação inicial, com duração mínima de 800 horas e bolsa de estudos.
Para justificar a medida, Blairo Maggi argumentou que parte da dificuldade de alfabetização das crianças brasileiras com até oito anos de idade se deve às condições estruturais na formação dos professores. Dentre elas, o senador destacou o aumento de instituições de ensino de qualidade discutível.
A matéria, que será apreciada em caráter terminativo pela comissão, teve voto favorável do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO). Cassol reconhece a má formação dos professores brasileiros, comprovada pelos sucessivos resultados insatisfatórios dos exames de avaliação de ensino. Para ele, a qualificação e a adequada formação dos docentes constituem "pré-requisito" para o sucesso profissional no magistério, assim como para a obtenção de resultados acadêmicos relevantes pelos estudantes.
O relator lembra ainda que profissionais da área se mostraram entusiasmados com a residência pedagógica, durante audiência pública promovida pela Comissão Educação em 2009, para debater a ideia – proposta anteriormente pelo ex-senador Marco Maciel.
(SENADO, 02/08/13)


Por CNTE

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