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sábado, 11 de dezembro de 2010

Consumidor deve seguir algumas regras para comprar pela internet


Encomendar uma ceia de Natal pelo telefone, alugar uma casa na praia para as férias, sem visitar o imóvel. Escolher os presentes da família pela internet sem conhecer o produto.

Nesse tipo de negócio, há sempre o risco de o consumidor se arrepender, de comprar uma coisa e receber outra. Mas o que é possível fazer para evitar aborrecimentos?

A advogada do instituto brasileiro de defesa do consumidor aconselha:

- Veja sempre de perto o serviço pelo qual está pagando.
- Quando você não conhece o serviço ou a loja, evite pagar adiantado ou à vista.
- Prefira o pagamento no cartão de crédito, porque é possível suspender a cobrança no caso de um problema grave.
- Em anúncios com foto, cuidado! Preste atenção aos detalhes e exija que a oferta seja cumprida.

“Ele pode desfazer o contrato e ter seu dinheiro de volta, ou aceitar uma prestação de serviço, ou um produto equivalente, qualquer uma destas três opções é de escolha exclusiva do consumidor”, explica Maira Feltrin Alves, advogada do Idec.

Nas compras pela internet, pesquise se a página tem boa fama e é segura. “Geralmente no rodapé da página, na parte de baixo, existem ícones que falam sobre a segurança desta página, dizendo que a loja existe e que aquele site pertence aquela empresa”, comenta Paulo Kulikovsky, vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

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